SP-URBANISMO
Acordo 10/12                           Aditamento

Empresa descumpri o Acordo Coletivo

Trata-se da cláusula 70ª que regula a aplicação do Banco de Horas. Já faz alguns meses que os trabalhadores estão sendo prejudicados pela forma que está sendo administrado. O acordo deixa claro que a contabilização de horas devedoras e credoras será feita semestralmente. Caso isso não aconteça, a empresa se compromete  pagar as horas como trabalho extraordinário. Há casos que a empresa alega que a marcação foi indevida, mas compete aos responsáveis atestar as horas trabalhadas logo após a sua realização. Para solucionar tais problemas, o sindicato oficializou a SP-URBANISMO que regularize  a situação sob pena de ter uma ação trabalhista por descumprimento do Acordo Coletivo.

Clique aqui e leia o ofício no site do Sincohab:
www.sincohab.com.br/oficiourbanismo.pdf