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Empresa descumpri o Acordo Coletivo
Trata-se da
cláusula 70ª que regula a aplicação do Banco
de Horas. Já faz alguns meses que os
trabalhadores estão sendo prejudicados pela
forma que está sendo administrado. O acordo
deixa claro que a contabilização de horas
devedoras e credoras será feita
semestralmente. Caso isso não aconteça, a
empresa se compromete pagar as horas como
trabalho extraordinário. Há casos que a
empresa alega que a marcação foi indevida,
mas compete aos responsáveis atestar as
horas trabalhadas logo após a sua
realização. Para solucionar tais problemas,
o sindicato oficializou a SP-URBANISMO que
regularize a situação sob pena de ter uma
ação trabalhista por descumprimento do
Acordo Coletivo.
Clique aqui e leia o ofício
no site do Sincohab:
www.sincohab.com.br/oficiourbanismo.pdf
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