CDHU
JUSTIÇA RECONHECE OS DIREITOS DOS DITOS “AGREGADOS”.

Em decisão liminar, nesta segunda-feira dia 30 de agosto, o Juiz da 51ª vara da Justiça do Trabalho, Everton Luis Mazzochi, reconheceu os direitos adquiridos dos dependentes dito “agregados”. Com a decisão ficam todos incorporados a totalidade dos dependentes e com a mesma mensalidade que será paga por todos.

Clique aqui e leia a integra da decisão.

 

SINCOHAB e SINDCOOPERATIVAS CHEGAM AO ÍNDICE DE REAJUSTE SALARIAL

Os trabalhadores das cooperativas habitacionais terão reajuste salarial de 8,01% sobre os salários praticados em abril de 2010, e este reajuste será incorporado no vale-refeição e no vale-alimentação também retroativos a maio de 2010. O pagamento da diferença salarial  de maio a agosto será paga no salário de setembro de 2010 e em breve estaremos disponibilizando a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
 


 

Acordo Coletivo assinado com a CDHU.

Foi nesta semana que finalmente a CDHU teve autorização do CODEC para assinar o acordo coletivo de trabalho maio/10 a abril/11. A partir de agora vamos valer os compromissos assumidos pela empresa junto aos trabalhadores. Para tanto, estamos solicitando formalmente que a empresa convoque imediatamente a Comissão do Plano de Saúde para acompanhar se o novo plano da Amil está atendendo o que foi determinado no edital de licitação.

Clique aqui e faça download do acordo coletivo.


 

Trabalhadores da SP-Urbanismo e SP-Obras fecham Acordo Coletivo de Trabalho 2010/2012, em breve estaremos disponibilizando os acordos

 

TST suspende decisão contra a terceirização na CDHU
 

Em recurso no TST, o governo usou o seu peso para recorrer contra a decisão do TRT de São Paulo que obrigava a CDHU rever seus contratos de terceirização. A procuradoria do estado não aguardou os recursos impetrados pela CDHU no tribunal de São Paulo e recorreu diretamente no TST. Argumenta a procuradoria do estado contra alegando que “a decisão recorrida implicaria na inviabilização do programa estadual de habitação, executado pela CDHU”. As entidades sindicais aguardam decisão ao seu pedido de recurso, no próprio TST, contra esse efeito suspensivo.


Clique abaixo e acompanhe os processos na íntegra

Recurso Ordinário TRT                  Embargos Declaratórios TRT                        Decisão do TST