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CDHU
JUSTIÇA RECONHECE OS DIREITOS DOS DITOS
“AGREGADOS”.
Em
decisão liminar, nesta segunda-feira dia 30
de agosto, o Juiz da 51ª vara da Justiça do
Trabalho, Everton Luis Mazzochi, reconheceu
os direitos adquiridos dos dependentes dito
“agregados”. Com a decisão ficam todos
incorporados a totalidade dos dependentes e
com a mesma mensalidade que será paga por
todos.
Clique aqui e leia a integra da decisão. |
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SINCOHAB e
SINDCOOPERATIVAS CHEGAM AO ÍNDICE DE
REAJUSTE SALARIAL
Os
trabalhadores das cooperativas habitacionais
terão reajuste salarial de 8,01% sobre os
salários praticados em abril de 2010, e este
reajuste será incorporado no vale-refeição e
no vale-alimentação também retroativos a maio
de 2010. O pagamento da diferença salarial
de maio a agosto será paga no salário de
setembro de 2010 e em breve estaremos
disponibilizando a CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO.
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Acordo Coletivo assinado
com a CDHU.
Foi nesta semana que
finalmente a CDHU teve autorização do CODEC
para assinar o acordo coletivo de trabalho
maio/10 a abril/11. A partir de agora vamos
valer os compromissos assumidos pela empresa
junto aos trabalhadores. Para tanto, estamos
solicitando formalmente que a empresa
convoque imediatamente a Comissão do Plano
de Saúde para acompanhar se o novo plano da
Amil está atendendo o que foi determinado no
edital de licitação.
Clique aqui e faça download do acordo
coletivo. |
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Trabalhadores da SP-Urbanismo e SP-Obras
fecham Acordo Coletivo de Trabalho
2010/2012, em breve estaremos
disponibilizando os acordos |
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TST suspende decisão contra a
terceirização na CDHU
Em recurso no TST, o governo usou o seu peso para
recorrer contra a decisão do TRT de São Paulo que
obrigava a CDHU rever seus contratos de
terceirização. A procuradoria do estado não aguardou
os recursos impetrados pela CDHU no tribunal de São
Paulo e recorreu diretamente no TST. Argumenta a
procuradoria do estado contra alegando que “a
decisão recorrida implicaria na inviabilização do
programa estadual de habitação, executado pela CDHU”.
As entidades sindicais aguardam decisão ao seu
pedido de recurso, no próprio TST, contra esse
efeito suspensivo.
Clique abaixo e acompanhe os processos na
íntegra
Recurso Ordinário TRT
Embargos
Declaratórios TRT
Decisão do TST
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